Como é o Leilão de Imóveis da Caixa Econômica Federal?

O Leilão de Imóveis da Caixa é um programa criado pela Caixa Econômica Federal (CEF) que tem como objetivo vender imóveis que não foram pagos e estão em poder da CEF por diversas razões.\
Os imóveis disponíveis para leilão podem ser casas, apartamentos, terrenos e outros tipos de imóveis.
Para participar dos leilões de imóveis da Caixa, é preciso se inscrever no site do Leilão da Caixa e cumprir alguns requisitos.
Em geral, é necessário:
- Pessoas físicas maiores de 18 anos, exceto impedimentos listados nos Editais de Leilão/Licitação Aberta ou Fechada e nas Regras da Venda Online;
- Pessoas físicas maiores de 16 anos e menores de 18, desde que emancipados, exceto impedimentos listados nos Editais de Leilão/Licitação Aberta ou Fechada e nas Regras da Venda Online;
- Pessoas Jurídicas domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, por meio de seus representantes legais. É vedada a participação do Microempreendedor Individual (MEI), em razão da proibição legal da aquisição de bens por tais empresas.
Os leilões de imóveis da Caixa são realizados de forma online, através do site do Leilão da Caixa. Os interessados podem verificar a lista de imóveis disponíveis para leilão, ver as fotos e as informações sobre os imóveis e fazer lances online. É importante lembrar que os lances são irrevogáveis e irretratáveis, ou seja, uma vez que um lance é dado, ele não pode ser retirado ou cancelado. O vencedor do leilão é o participante que oferecer o maior lance.
Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, podendo ser à vista, mediante financiamento na CAIXA, utilização do FGTS ou ainda através de parcelamento. Essa informação constará na página do imóvel ou no edital de licitação/leilão.
Após adquirir um imóvel da CAIXA, você deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e fazer o registro de propriedade do bem, que é comprovado pela Escritura ou Contrato de Compra e Venda. A partir desse momento, você passa a ser o titular do Direito Real do imóvel, que possibilita usá-lo diretamente, emprestar, alugar, entre outros.
Você terá custos tradicionais com a compra de um imóvel, como custas com escritura/contrato, certidões, registro e ITBI. Despesas como IPTU e Condomínio, desde que não prescritas e devidamente comprovadas, serão pagas pela CAIXA, nos casos de imóveis adquiridos em venda online, venda direta online e licitação aberta.
Nos casos de imóveis adquiridos em leilão, a responsabilidade por esses débitos é do comprador. Você precisará desembolsar 5% sobre o valor de venda, nos casos de imóveis adquiridos em leilão ou licitação aberta, a título de comissão ao leiloeiro.
Lembrando que quando o imóvel estiver ocupado a desocupação do imóvel é de responsabilidade do comprador. Caso a desocupação não ocorra de forma amigável, haverá necessidade de ingressar com uma ação judicial. Quando se trata de um processo judicial, é fundamental buscar assessoria jurídica para orientação antes e após a compra. Por isso coloque o valor da desocupação no cálculo para não ter surpresas de prejuízos.
E você pode ainda, ter auxílio de um corretor de imóveis sem custo nenhum, pois a comissão de vendas, quando existir, é paga pela CAIXA. Mas fique atento, nos casos de imóveis adquiridos em leilão ou licitação aberta, o comprador paga uma taxa de 5% sobre o valor de venda a título de comissão ao leiloeiro.
Os leilões da CEF são uma ótima opção pela grande variedade, pelos descontos e pela opção de financiar, aumentando muito a sua rentabilidade na operação.